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Artigo 34, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.473 de 03 de abril de 2014

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Art. 34

– As Gerências de Obras das áreas de educação, saúde, defesa social, infraestrutura e equipamentos públicos têm por finalidade coordenar e orientar as atividades relacionadas à gestão de obras e serviços correspondentes à sua área de atuação, em conformidade com as diretrizes traçadas pelo Governo do Estado e pelas instituições públicas estaduais, competindo-lhes:

I

supervisionar, acompanhar, coordenar e orientar a gestão dos contratos das obras e serviços de arquitetura e engenharia em sua área de atuação;

II

coordenar os trabalhos desenvolvidos nas unidades regionais do Deop-MG;

III

promover a divulgação e a implementação, junto ao Núcleo de Inovação e Gestão do Conhecimento, de tecnologias que auxiliem na execução das obras e dos serviços na sua área de atuação

IV

promover e coordenar o controle físico, orçamentário e financeiro dos contratos das obras e serviços em sua área de atuação, visando à adequação aos recursos disponíveis, em parceria com a Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças;

V

avaliar o desempenho dos profissionais e empresas contratados;

VI

elaborar e medições das obras e dos serviços de arquitetura e engenharia da sua área de atuação;

VII

promover a gestão dos contratos, pertinentes à sua área de atuação zelando pelo cumprimento de prazos e metas estabelecidos e nos cronogramas de obras e serviços. Subseção III Da Gerência de Obras de Manutenção