Artigo 33, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.473 de 03 de abril de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 33
– A Gerência de Controle de Obras tem por finalidade apoiar a Diretoria de Obras em assuntos de natureza técnica e administrativa, competindo-lhe:
I
coordenar a elaboração estudos, pesquisas, projetos e pareceres referentes à execução de obras públicas;
II
realizar a gestão das informações das medições e da execução física e financeira das obras;
III
consolidar as informações acerca da execução dos contratos de obras públicas de arquitetura e engenharia. Subseção II Das Gerências de Obras