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Artigo 33, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.473 de 03 de abril de 2014

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Art. 33

– A Gerência de Controle de Obras tem por finalidade apoiar a Diretoria de Obras em assuntos de natureza técnica e administrativa, competindo-lhe:

I

coordenar a elaboração estudos, pesquisas, projetos e pareceres referentes à execução de obras públicas;

II

realizar a gestão das informações das medições e da execução física e financeira das obras;

III

consolidar as informações acerca da execução dos contratos de obras públicas de arquitetura e engenharia. Subseção II Das Gerências de Obras