Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 31, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.473 de 03 de abril de 2014

Acessar conteúdo completo

Art. 31

– A Gerência de Planejamento e Articulação Governamental tem por finalidade apoiar e coordenar, em conjunto com Seplag e Setop, o planejamento e o monitoramento dos empreendimentos de obras públicas inseridos em projetos do Governo do Estado de Minas Gerais, competindo-lhe:

I

apoiar e coordenar, em conjunto com os órgãos e entidades, o estudo de viabilidade, a concepção, e o planejamento dos empreendimentos de obras públicas;

II

assessorar os órgãos e entidades no processo de captação de recursos externos para execução dos empreendimentos de obras públicas;

III

atuar, em parceria com a Gerência de Custos e Encargos Gerais, na elaboração de estimativas de custos dos empreendimentos de obras públicas.

IV

atuar, em parceria com a Gerência de Custos e Encargos, no planejamento físico financeiro dos contratos de projetos e obras públicas do Deop-MG, buscando estabelecer uma definição clara e detalhada de prazo, custo e escopo dos empreendimentos;

V

atuar, de forma articulada com a Diretoria de Obras, no planejamento e monitoramento dos Empreendimentos Especiais. Seção VI Da Diretoria de Obras