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Artigo 30, Inciso VIII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.473 de 03 de abril de 2014

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Art. 30

– A Gerência de Meio Ambiente tem por finalidade assegurar a implementação da política governamental de meio ambiente por parte do Deop-MG, competindo-lhe:

I

coordenar a elaboração e aplicação de manuais, instruções de serviço e especificações técnicas e pela efetiva gestão ambiental de projetos, obras e serviços;

II

elaborar estudos e diagnósticos ambientais, visando a avaliar a extensão dos impactos e a decidir sobre a necessidade de estudos especializados ou específicos;

III

solicitar, coordenar e acompanhar todas as licenças e autorizações ambientais dos empreendimentos executados pelo Deop-MG, fiscalizando, orientando e coordenando a elaboração de Estudos de Impacto Ambiental, Relatórios de Impacto ao Meio Ambiente – EIA/Rima, bem como outros estudos necessários.

IV

acompanhar e avaliar o resultado de medidas ambientais adotadas;

V

promover o relacionamento do Deop-MG com os demais órgãos e instituições voltadas à defesa do Meio Ambiente;

VI

promover, em consonância com o setor de recursos humanos do Deop-MG, o treinamento de pessoal nos assuntos relativos ao Meio Ambiente;

VII

promover e estimular o processo de educação ambiental;

VIII

executar sistematicamente a inspeção ambiental nas obras licenciadas e em execução, observando as condicionantes do licenciamento, bem como a legislação vigente. Subseção V Da Gerência de Planejamento e Articulação Governamental