Artigo 30, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.473 de 03 de abril de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 30
– A Gerência de Meio Ambiente tem por finalidade assegurar a implementação da política governamental de meio ambiente por parte do Deop-MG, competindo-lhe:
I
coordenar a elaboração e aplicação de manuais, instruções de serviço e especificações técnicas e pela efetiva gestão ambiental de projetos, obras e serviços;
II
elaborar estudos e diagnósticos ambientais, visando a avaliar a extensão dos impactos e a decidir sobre a necessidade de estudos especializados ou específicos;
III
solicitar, coordenar e acompanhar todas as licenças e autorizações ambientais dos empreendimentos executados pelo Deop-MG, fiscalizando, orientando e coordenando a elaboração de Estudos de Impacto Ambiental, Relatórios de Impacto ao Meio Ambiente – EIA/Rima, bem como outros estudos necessários.
IV
acompanhar e avaliar o resultado de medidas ambientais adotadas;
V
promover o relacionamento do Deop-MG com os demais órgãos e instituições voltadas à defesa do Meio Ambiente;
VI
promover, em consonância com o setor de recursos humanos do Deop-MG, o treinamento de pessoal nos assuntos relativos ao Meio Ambiente;
VII
promover e estimular o processo de educação ambiental;
VIII
executar sistematicamente a inspeção ambiental nas obras licenciadas e em execução, observando as condicionantes do licenciamento, bem como a legislação vigente. Subseção V Da Gerência de Planejamento e Articulação Governamental