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Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.473 de 03 de abril de 2014

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Art. 3º

– O Deop-MG é administrado por Diretoria Colegiada, composta pelo Diretor Geral, Vice-Diretor-Geral e pelos Diretores de Planejamento, Gestão e Finanças, pelo Diretor de Projetos e Custos e pelo Diretor de Obras, nos termos do parágrafo único do art. 251 da Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011.