Artigo 29 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.473 de 03 de abril de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 29
– A Gerência de Custos e Encargos Gerais tem por finalidade coordenar, orientar e controlar as atividades de execução de orçamentos de obras e serviços, competindo-lhe:
I
coordenar, orientar e controlar a elaboração de composições de serviços e materiais de obras, projetos, serviços e levantamentos técnicos observando, prioritariamente, a planilha referencial de preços unitários para obras de edificação e infraestrutura do Deop-MG;
II
promover suporte às Gerências de Projetos e Gerências de Obras na verificação da qualidade de planilhas de serviços e materiais integrantes de obras, projetos, serviços e levantamentos técnicos contratados pelo sistema de obras públicas estadual;
III
formatar a tabela de preços unitários para obras de edificação e infraestrutura, atualizando, periodicamente, por meio de pesquisa de mercado, os itens de materiais e serviços;
IV
promover suporte às Gerências de Projetos e Gerências de Obras na orientação e revisão de medições das obras, projetos, serviços e levantamentos técnicos dos serviços de execução de sua área de atuação;
V
promover suporte às Gerências de Projetos e Gerências de Obras na análise e aprovação de preços de serviços e materiais a serem objeto de acréscimos em instrumentos contratuais de obras, projetos, serviços e levantamentos técnicos contratados pelo sistema de obras públicas estadual;
VI
promover a gestão de contratos e convênios pertinentes à sua área de atuação;
VII
promover e coordenar os procedimentos para contratação de serviços técnicos em sua área de atuação, nos termos da lei;
VIII
zelar pela pertinência, acompanhamento e geração de informações de execução das metas estabelecidas para o sistema de obras públicas nos instrumentos de contratualização por resultados em sua área de atuação;
IX
responsabilizar-se tecnicamente, perante o Crea-MG, pelo desempenho das atividades das atribuições pertinentes à sua área de atuação. Subseção IV Da Gerência de Meio Ambiente