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Artigo 28, Inciso XI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.473 de 03 de abril de 2014

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Art. 28

– As Gerências de Projetos das áreas de educação, saúde, defesa social, infraestrutura e equipamentos públicos têm por finalidade coordenar e orientar atividades relacionadas à execução de projetos das respectivas áreas temáticas, seguindo as diretrizes traçadas pelo Governo do Estado e pelas instituições públicas estaduais atuantes nos respectivos setores, competindo-lhes:

I

coordenar e orientar a realização de vistorias de terrenos e imóveis, bem como a elaboração de pareceres a serem disponibilizados para os demandantes dos projetos, serviços ou obras;

II

coordenar, supervisionar e orientar a elaboração dos projetos e serviços técnicos, elaborados por equipe do Deop-MG ou por empresas contratadas pelo Deop-MG;

III

zelar pelo cumprimento de prazos e metas estabelecidos nos cronogramas contratuais de projetos e serviços técnicos;

IV

promover a gestão de contratos e convênios pertinentes à sua área de atuação e nos demais segmentos definidos pela Diretoria de Projetos e Custos;

V

coordenar e promover o processamento relativo à consolidação de medições de contratos de projetos e serviços técnicos pertinentes à sua área de atuação e nos demais segmentos definidos pela Diretoria de Projetos e Custos;

VI

promover a divulgação e a implementação de tecnologias que auxiliem na elaboração de estudos, serviços e projetos pertinentes à sua área de atuação e nos demais segmentos definidos pela Diretoria de Projetos e Custos, em parceria com o Núcleo de Inovação e Gestão do Conhecimento;

VII

promover e coordenar os procedimentos para contratação de serviços referentes à elaboração dos projetos e serviços técnicos de sua área de atuação e nos demais segmentos definidos pela Diretoria de Projetos e Custos, nos termos da lei;

VIII

coordenar as análises técnicas provenientes da verificação de aceitabilidade e atendimento contratual em projetos e serviços técnicos contratados pelo Deop – MG;

IX

promover e dar suporte às Gerências de Obras pertinentes à sua área de atuação e nos demais segmentos definidos pela Diretoria de Projetos e Custos, inclusive no tocante ao entendimento e viabilidades de alteração de itens de serviços e projetos técnicos durante a execução em obra;

X

zelar pela pertinência, acompanhamento e geração de informações de execução das metas estabelecidas para o sistema de obras públicas nos instrumentos de contratualização por resultados em sua área de atuação;

XI

responsabilizar-se tecnicamente, perante o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Minas Gerais – Crea-MG –, pelo desempenho das atividades das atribuições pertinentes à sua área de atuação e dos demais segmentos definidos pela Diretoria de Projetos e Custos;

XII

solicitar e acompanhar, juntos aos órgãos competentes, a aprovação de projetos de engenharia e arquitetura necessária para a execução dos empreendimentos. Subseção III Da Gerência de Custos e Encargos Gerais