Artigo 26, Inciso XV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.473 de 03 de abril de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 26
– A Diretoria de Projetos e Custos tem por finalidade planejar, coordenar e controlar as atividades referentes à realização e à fiscalização de estudos técnico-econômicos, estudos preliminares e da elaboração de projetos de arquitetura e engenharia das obras públicas a cargo do Deop-MG, competindo-lhe:
I
participar da etapa de planejamento e concepção dos empreendimentos de obras públicas junto aos órgãos e entidades;
II
propor políticas e diretrizes relacionadas às atividades de análise técnica, estudo e elaboração de projetos de arquitetura e engenharia, visando à segurança, à melhoria da qualidade, integridade e durabilidade das construções a cargo do Deop-MG, em conjunto com o Núcleo de Inovação e Gestão do Conhecimento;
III
definir procedimentos necessários à elaboração de estudos e projetos para construção, ampliação, reforma, manutenção e demais serviços a serem executados pelo Deop-MG;
IV
zelar pela observância dos procedimentos próprios ao desenvolvimento das atividades referentes à realização e fiscalização de estudos técnico-econômicos e projetos de arquitetura e engenharia;
V
orientar e promover a elaboração de projetos de arquitetura e engenharia, e definir seus detalhamentos e especificações, para viabilizar a execução de obras;
VI
estabelecer mecanismos para aferição do padrão dos projetos elaborados, em parceria com o Núcleo de Inovação e Gestão do Conhecimento;
VII
participar do preparo de edital para contratação da elaboração de projetos e serviços e acompanhar o processo licitatório fornecendo os termos de referência e especificações pertinentes;
VIII
promover a fiscalização e o gerenciamento dos serviços executados por terceiros, assegurando o cumprimento dos prazos, procedimentos e padrões técnicos estabelecidos;
IX
supervisionar e orientar as atividades de estudos e projetos de arquitetura e engenharia desenvolvidos pelas unidades administrativas e por terceiros contratados pelo Deop-MG;
X
aprovar as medições de serviços executados por terceiros;
XI
acompanhar e orientar a implantação dos projetos;
XII
divulgar informações, métodos e processos tecnológicos da área de arquitetura e engenharia entre as unidades do Deop-MG que desenvolvam atividades finalísticas, em parceria com o Núcleo de Inovação e Gestão do Conhecimento;
XIII
propor a contratação de serviços que, por motivos técnicos devidamente comprovados, não possam ser efetuados pelos técnicos da Diretoria;
XIV
propor sanções às empresas contratadas pelo Deop-MG em caso de descumprimento das obrigações contratuais, no âmbito de sua atuação;
XV
atuar junto a instituições públicas e privadas, com apoio da Seplag e em articulação com a AGE, visando à transferência e à regularização de posse de terrenos nos quais serão implantados empreendimentos pelo Deop-MG;
XVI
solicitar e acompanhar as licenças e autorizações necessárias para execução de obras e serviços;
XVII
coordenar a elaboração da Tabela de Preços do Deop;
XVIII
atuar junto à Diretoria de Obras no desenvolvimento de suas atividades. Subseção I Da Gerência de Apoio Técnico