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Artigo 26, Inciso X do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.473 de 03 de abril de 2014

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Art. 26

– A Diretoria de Projetos e Custos tem por finalidade planejar, coordenar e controlar as atividades referentes à realização e à fiscalização de estudos técnico-econômicos, estudos preliminares e da elaboração de projetos de arquitetura e engenharia das obras públicas a cargo do Deop-MG, competindo-lhe:

I

participar da etapa de planejamento e concepção dos empreendimentos de obras públicas junto aos órgãos e entidades;

II

propor políticas e diretrizes relacionadas às atividades de análise técnica, estudo e elaboração de projetos de arquitetura e engenharia, visando à segurança, à melhoria da qualidade, integridade e durabilidade das construções a cargo do Deop-MG, em conjunto com o Núcleo de Inovação e Gestão do Conhecimento;

III

definir procedimentos necessários à elaboração de estudos e projetos para construção, ampliação, reforma, manutenção e demais serviços a serem executados pelo Deop-MG;

IV

zelar pela observância dos procedimentos próprios ao desenvolvimento das atividades referentes à realização e fiscalização de estudos técnico-econômicos e projetos de arquitetura e engenharia;

V

orientar e promover a elaboração de projetos de arquitetura e engenharia, e definir seus detalhamentos e especificações, para viabilizar a execução de obras;

VI

estabelecer mecanismos para aferição do padrão dos projetos elaborados, em parceria com o Núcleo de Inovação e Gestão do Conhecimento;

VII

participar do preparo de edital para contratação da elaboração de projetos e serviços e acompanhar o processo licitatório fornecendo os termos de referência e especificações pertinentes;

VIII

promover a fiscalização e o gerenciamento dos serviços executados por terceiros, assegurando o cumprimento dos prazos, procedimentos e padrões técnicos estabelecidos;

IX

supervisionar e orientar as atividades de estudos e projetos de arquitetura e engenharia desenvolvidos pelas unidades administrativas e por terceiros contratados pelo Deop-MG;

X

aprovar as medições de serviços executados por terceiros;

XI

acompanhar e orientar a implantação dos projetos;

XII

divulgar informações, métodos e processos tecnológicos da área de arquitetura e engenharia entre as unidades do Deop-MG que desenvolvam atividades finalísticas, em parceria com o Núcleo de Inovação e Gestão do Conhecimento;

XIII

propor a contratação de serviços que, por motivos técnicos devidamente comprovados, não possam ser efetuados pelos técnicos da Diretoria;

XIV

propor sanções às empresas contratadas pelo Deop-MG em caso de descumprimento das obrigações contratuais, no âmbito de sua atuação;

XV

atuar junto a instituições públicas e privadas, com apoio da Seplag e em articulação com a AGE, visando à transferência e à regularização de posse de terrenos nos quais serão implantados empreendimentos pelo Deop-MG;

XVI

solicitar e acompanhar as licenças e autorizações necessárias para execução de obras e serviços;

XVII

coordenar a elaboração da Tabela de Preços do Deop;

XVIII

atuar junto à Diretoria de Obras no desenvolvimento de suas atividades. Subseção I Da Gerência de Apoio Técnico