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Artigo 25, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.473 de 03 de abril de 2014

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Art. 25

– A Gerência de Planejamento e Orçamento tem por finalidade gerenciar as atividades de planejamento e orçamento da Autarquia, competindo-lhe:

I

coordenar o processo de elaboração, revisão, monitoramento e avaliação do Plano Plurianual de Ação Governamental, em articulação com a Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação da Setop

II

coordenar a elaboração da proposta orçamentária;

III

elaborar a programação orçamentária da despesa;

IV

acompanhar e controlar a execução orçamentária da receita e da despesa;

V

avaliar a necessidade de recursos adicionais e elaborar as solicitações de créditos suplementares a serem encaminhadas ao órgão central de planejamento e orçamento;

VI

responsabilizar-se pela gestão orçamentária dos fundos dos quais a Autarquia participar como órgão gestor;

VII

acompanhar e avaliar o desempenho global da Autarquia a fim de subsidiar as decisões relativas à gestão de receitas e despesas, visando à alocação eficiente dos recursos e o cumprimento de objetivos e metas estabelecidos;

VIII

registrar os empenhos e especificações nos sistemas corporativos;

IX

elaborar relatório gerencial para acompanhamento das necessidades orçamentárias. Seção V Da Diretoria de Projetos e Custos