Artigo 25, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.473 de 03 de abril de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 25
– A Gerência de Planejamento e Orçamento tem por finalidade gerenciar as atividades de planejamento e orçamento da Autarquia, competindo-lhe:
I
coordenar o processo de elaboração, revisão, monitoramento e avaliação do Plano Plurianual de Ação Governamental, em articulação com a Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação da Setop
II
coordenar a elaboração da proposta orçamentária;
III
elaborar a programação orçamentária da despesa;
IV
acompanhar e controlar a execução orçamentária da receita e da despesa;
V
avaliar a necessidade de recursos adicionais e elaborar as solicitações de créditos suplementares a serem encaminhadas ao órgão central de planejamento e orçamento;
VI
responsabilizar-se pela gestão orçamentária dos fundos dos quais a Autarquia participar como órgão gestor;
VII
acompanhar e avaliar o desempenho global da Autarquia a fim de subsidiar as decisões relativas à gestão de receitas e despesas, visando à alocação eficiente dos recursos e o cumprimento de objetivos e metas estabelecidos;
VIII
registrar os empenhos e especificações nos sistemas corporativos;
IX
elaborar relatório gerencial para acompanhamento das necessidades orçamentárias. Seção V Da Diretoria de Projetos e Custos