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Artigo 24, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.473 de 03 de abril de 2014

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Art. 24

– A Gerência de Contratos e Convênios tem por finalidade atuar na gestão de todos os contratos, convênios e instrumentos congêneres que o Deop seja signatário, competindo-lhe:

I

planejar, elaborar, realizar e acompanhar junto aos signatários, os contratos, convênios e instrumentos congêneres, bem como prestar contas;

II

zelar pelo cumprimento das obrigações constantes nos contratos, convênios e instrumentos congêneres;

III

informar, periodicamente, por meio de relatórios gerenciais, o andamento dos contratos, convênios e instrumentos congêneres para todos os interessados. Subseção VI Da Gerência de Planejamento e Orçamento