Artigo 24, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.473 de 03 de abril de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 24
– A Gerência de Contratos e Convênios tem por finalidade atuar na gestão de todos os contratos, convênios e instrumentos congêneres que o Deop seja signatário, competindo-lhe:
I
planejar, elaborar, realizar e acompanhar junto aos signatários, os contratos, convênios e instrumentos congêneres, bem como prestar contas;
II
zelar pelo cumprimento das obrigações constantes nos contratos, convênios e instrumentos congêneres;
III
informar, periodicamente, por meio de relatórios gerenciais, o andamento dos contratos, convênios e instrumentos congêneres para todos os interessados. Subseção VI Da Gerência de Planejamento e Orçamento