Artigo 23, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.473 de 03 de abril de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 23
– A Gerência de Contabilidade e Finanças tem por finalidade zelar pelo equilíbrio contábil financeiro no âmbito da Autarquia, competindo-lhe:
I
executar, nos processos relativos a obras e projetos e serviços relacionados a obras, controlar e avaliar as atividades relativas ao processo de realização da despesa pública e da execução financeira observando as normas que disciplinam a matéria; (Inciso com redação dada pelo art. 97 do Decreto nº 46.552, de 30/6/2014.)
II
acompanhar, orientar e executar o registro dos atos e fatos contábeis;
III
acompanhar e orientar a execução financeira e a prestação de contas de convênios, acordos ou instrumentos congêneres em que o Deop-MG seja parte;
IV
realizar as prestações de contas dos responsáveis pela execução do exercício financeiro. Subseção V Da Gerência de Contratos e Convênios