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Artigo 23, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.473 de 03 de abril de 2014

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Art. 23

– A Gerência de Contabilidade e Finanças tem por finalidade zelar pelo equilíbrio contábil financeiro no âmbito da Autarquia, competindo-lhe:

I

executar, nos processos relativos a obras e projetos e serviços relacionados a obras, controlar e avaliar as atividades relativas ao processo de realização da despesa pública e da execução financeira observando as normas que disciplinam a matéria; (Inciso com redação dada pelo art. 97 do Decreto nº 46.552, de 30/6/2014.)

II

acompanhar, orientar e executar o registro dos atos e fatos contábeis;

III

acompanhar e orientar a execução financeira e a prestação de contas de convênios, acordos ou instrumentos congêneres em que o Deop-MG seja parte;

IV

realizar as prestações de contas dos responsáveis pela execução do exercício financeiro. Subseção V Da Gerência de Contratos e Convênios