Artigo 22, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.473 de 03 de abril de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 22
– A Gerência de Recursos Humanos e Logística tem por finalidade atuar na gestão de pessoas, visando ao desenvolvimento de recursos humanos e organizacional da Autarquia competindo-lhe:
I
otimizar a gestão de pessoas e consolidar a sua relação com o planejamento governamental e institucional;
II
planejar e gerir o processo de alocação e de desempenho de pessoal, visando ao alcance dos objetivos estratégicos institucionais;
III
propor e implementar ações motivacionais e de qualidade de vida no trabalho;
IV
atuar em parceria com as demais unidades da Autarquia, divulgando diretrizes das políticas de pessoal, tendo em vista o desenvolvimento humano e organizacional;
V
coordenar, acompanhar e analisar a eficácia das políticas internas de gestão de recursos humanos;
VI
executar as atividades referentes a atos de admissão, concessão de direitos e vantagens, aposentadoria, desligamento e processamento da folha de pagamento, entre outros relacionados à administração de pessoal;
VII
orientar os servidores sobre seus direitos e deveres, bem como sobre outras questões pertinentes a legislação e políticas de pessoal;
VIII
acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos de prestação de serviços em sua área de atuação;
IX
acompanhar o consumo de insumos pelo Deop-MG, com vistas à proposição de medidas de redução de despesas, segundo orientações da unidade central de sua área de atuação;
X
adotar medidas de sustentabilidade, tendo em vista a preservação e respeito ao meio ambiente, observando princípios estabelecidos pela Fundação Estadual do Meio Ambiente. Subseção IV Da Gerência de Contabilidade e Finanças