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Artigo 21, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.473 de 03 de abril de 2014

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Art. 21

– A Gerência de Monitoramento de Demandas e Processos tem por finalidade assegurar o efetivo gerenciamento das demandas e dos processos de área meio e finalísticos, competindo-lhe:

I

cadastrar e manter atualizado o banco de dados referentes às demandas de projetos, obras e de demais serviços;

II

formalizar a abertura e o encerramento dos processos preliminares, licitatórios, de execução e dispensa de projetos, obras e demais serviços;

III

coordenar, orientar e realizar a gestão dos processos finalísticos e de área meio do Deop-MG;

IV

verificar as informações inseridas nos sistemas de informação do Deop-MG. Subseção III Da Gerência de Recursos Humanos e Logística