Artigo 21, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.473 de 03 de abril de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 21
– A Gerência de Monitoramento de Demandas e Processos tem por finalidade assegurar o efetivo gerenciamento das demandas e dos processos de área meio e finalísticos, competindo-lhe:
I
cadastrar e manter atualizado o banco de dados referentes às demandas de projetos, obras e de demais serviços;
II
formalizar a abertura e o encerramento dos processos preliminares, licitatórios, de execução e dispensa de projetos, obras e demais serviços;
III
coordenar, orientar e realizar a gestão dos processos finalísticos e de área meio do Deop-MG;
IV
verificar as informações inseridas nos sistemas de informação do Deop-MG. Subseção III Da Gerência de Recursos Humanos e Logística