Artigo 20, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.473 de 03 de abril de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 20
– A Gerência de Tecnologia da Informação e Comunicação tem por finalidade planejar e executar as ações de Tecnologia da Informação e Comunicação no âmbito do Deop-MG, competindolhe:
I
orientar a ela definindo critérios para a padronização de máquinas, equipamentos e espaço;
II
estabelecer o planejamento estratégico das ações de Tecnologia da Informação, alinhado ao planejamento estratégico e às diretrizes governamentais;
III
coordenar as atividades de diagnóstico, prospecção e difusão de novas soluções relacionadas à Tecnologia da Informação objetivando a melhoria das competências institucionais;
IV
prover sítios eletrônicos e a intranet, respeitando os padrões de desenvolvimento e de prestação de serviços eletrônicos definidos pela TIC;
V
propor, incentivar e viabilizar a implantação de soluções de Governo Eletrônico alinhadas às ações de governo, apoiando a otimização dos processos, tendo em vista a melhoria contínua da qualidade dos serviços públicos e do atendimento ao cidadão, às empresas, aos servidores e ao próprio governo;
VI
viabilizar a integração e a compatibilidade dos dados e aplicações, visando disponibilizar informações com qualidade para subsidiar a tomada de decisões estratégicas;
VII
garantir a segurança das informações, observados os níveis de confidencialidade, integridade e disponibilidade;
VIII
instaurar a Governança de TI na instituição, definindo processos e mobilizando recursos que garantam o alinhamento das ações de TI às competências e objetivos institucionais. Subseção II Da Gerência de Monitoramento de Demandas e Processos