Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 20, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.473 de 03 de abril de 2014

Acessar conteúdo completo

Art. 20

– A Gerência de Tecnologia da Informação e Comunicação tem por finalidade planejar e executar as ações de Tecnologia da Informação e Comunicação no âmbito do Deop-MG, competindolhe:

I

orientar a ela definindo critérios para a padronização de máquinas, equipamentos e espaço;

II

estabelecer o planejamento estratégico das ações de Tecnologia da Informação, alinhado ao planejamento estratégico e às diretrizes governamentais;

III

coordenar as atividades de diagnóstico, prospecção e difusão de novas soluções relacionadas à Tecnologia da Informação objetivando a melhoria das competências institucionais;

IV

prover sítios eletrônicos e a intranet, respeitando os padrões de desenvolvimento e de prestação de serviços eletrônicos definidos pela TIC;

V

propor, incentivar e viabilizar a implantação de soluções de Governo Eletrônico alinhadas às ações de governo, apoiando a otimização dos processos, tendo em vista a melhoria contínua da qualidade dos serviços públicos e do atendimento ao cidadão, às empresas, aos servidores e ao próprio governo;

VI

viabilizar a integração e a compatibilidade dos dados e aplicações, visando disponibilizar informações com qualidade para subsidiar a tomada de decisões estratégicas;

VII

garantir a segurança das informações, observados os níveis de confidencialidade, integridade e disponibilidade;

VIII

instaurar a Governança de TI na instituição, definindo processos e mobilizando recursos que garantam o alinhamento das ações de TI às competências e objetivos institucionais. Subseção II Da Gerência de Monitoramento de Demandas e Processos