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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.473 de 03 de abril de 2014

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Art. 2º

– O Deop-MG, autarquia estadual, tem autonomia administrativa e financeira, personalidade jurídica de direito público, sede e foro em Belo Horizonte e se vincula à Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas – Setop, nos termos do art. 2º da Lei nº 11.660, de 2 de dezembro de 1994.