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Artigo 19, Parágrafo 2 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.473 de 03 de abril de 2014

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Art. 19

– A Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças tem por finalidade garantir o efetivo gerenciamento das ações voltadas para a gestão e o planejamento institucional, em consonância com as diretrizes estratégicas da Autarquia, competindo-lhe:

I

coordenar, em conjunto com a Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação da Setop, a elaboração do planejamento global da Autarquia, com ênfase nos projetos associados e especiais;

II

coordenar a elaboração da proposta orçamentária da Autarquia, acompanhar sua efetivação e respectiva execução financeira;

III

formular e implementar a Política de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC – da Autarquia;

IV

zelar pela preservação da documentação e informação institucional;

V

planejar, coordenar, orientar e executar as atividades de administração do pessoal e desenvolvimento de recursos humanos;

VI

coordenar o sistema de administração de material, patrimônio e logística;

VII

coordenar, orientar e executar as atividades de administração financeira e contabilidade.

§ 1º

– Cabe à Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças cumprir orientação normativa emanada de unidade central a que esteja subordinada tecnicamente nas Secretarias de Estado de Planejamento e Gestão e de Fazenda.

§ 2º

– A Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças atuará, no que couber, de forma integrada à Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação da Setop.

§ 3º

– No exercício de suas atribuições, a Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças e as unidades a ela subordinadas deverão observar as competências específicas da Intendência da Cidade Administrativa e do Centro de Serviços Compartilhados. (Parágrafo com redação dada pelo art. 96 do Decreto nº 46.552, de 30/6/2014.) Subseção I Da Gerência de Tecnologia da Informação e Comunicação