Artigo 17, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.473 de 03 de abril de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 17
– A Coordenação de Contratos e Convênios tem por finalidade realizar a análise dos atos de procedimentos licitatórios, bem como a elaboração e a análise de documentos relacionados a convênios, acordos, ajustes, documentos similares ou correlatos de interesse da Autarquia, competindo-lhe:
I
minutar, analisar, lavrar e revisar edital licitatório, carta-convite, termos de contrato, convênio, parceria e documentos similares ou correlatos e seus respectivos aditamentos relativos a obras e projetos e serviços relacionados a obras; (Inciso com redação dada pelo art. 95 do Decreto nº 46.552, de 30/6/2014.)
II
emitir parecer sobre regularidade e fundamento legal de contrato, convênio, parceria, compromisso, documentos similares e correlatos e seus respectivos aditamentos;
III
providenciar resumo dos atos obrigacionais, para fins de publicação no órgão Oficial dos Poderes do Estado;
IV
manter registro e controle de tramitação dos processos administrativos de sua competência. Da Auditoria Seccional