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Artigo 16, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.473 de 03 de abril de 2014

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Art. 16

– A Coordenação de Atividades Institucionais tem por finalidade garantir a assistência jurídico-consultiva às unidades do Deop-MG, competindo-lhe:

I

emitir parecer jurídico e nota jurídica;

II

manifestar-se sobre anteprojetos de leis e minutas de atos normativos de interesse do Deop-MG;

III

manifestar-se, previamente, sobre minutas de atos administrativos a serem expedidos pela Autarquia;

IV

conduzir os processos administrativos referentes às solicitações de órgãos do Ministério Público; e

V

manter atualizado arquivo e acervo legislativo, doutrinário e jurisprudencial relacionado ao contencioso judicial. Subseção II Da Coordenação de Contratos e Convênios