Artigo 16, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.473 de 03 de abril de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 16
– A Coordenação de Atividades Institucionais tem por finalidade garantir a assistência jurídico-consultiva às unidades do Deop-MG, competindo-lhe:
I
emitir parecer jurídico e nota jurídica;
II
manifestar-se sobre anteprojetos de leis e minutas de atos normativos de interesse do Deop-MG;
III
manifestar-se, previamente, sobre minutas de atos administrativos a serem expedidos pela Autarquia;
IV
conduzir os processos administrativos referentes às solicitações de órgãos do Ministério Público; e
V
manter atualizado arquivo e acervo legislativo, doutrinário e jurisprudencial relacionado ao contencioso judicial. Subseção II Da Coordenação de Contratos e Convênios