Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 14, Inciso XIII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.473 de 03 de abril de 2014

Acessar conteúdo completo

Art. 14

– O Núcleo de Inovação e Gestão do Conhecimento tem por finalidade fomentar, coordenar e realizar estudos e pesquisas para a promoção da inovação tanto dos processos quanto dos produtos do Deop, bem como fomentar, coo competindo-lhe:

I

realizar pesquisas, na área de desenvolvimento tecnológico, visando à utilização de novos materiais e novos métodos de construção;

II

propor e avaliar, em conjunto com a Diretoria de Projetos e Custos e Diretoria de Obras, estudos de padronização para elaboração de projetos, especificação de materiais e procedimentos de execução de obras e serviços de arquitetura e engenharia;

III

interagir com entidades da área de pesquisas, universidades, fundações e institutos promovendo a elaboração de estudos técnicos na área da construção civil de interesse do Deop-MG;

IV

manter integração com a Diretoria de Projetos e Custos e com a Diretoria de Obras, buscando ganhos de eficiência e eficácia na execução das obras e serviços realizados pelo Deop-MG;

V

estudar alternativas de métodos construtivos adequados aos empreendimentos públicos;

VI

acompanhar e fornecer subsídios técnicos para atualização da Tabela de Preços;

VII

manter arquivo atualizado das Normas Técnicas e divulgá-las para as Unidades Administrativas do Deop-MG;

VIII

Divulgar informações, métodos e processos tecnológicos da área de arquitetura e engenharia entre as unidades do Deop-MG;

IX

coordenar e normatizar a implantação de processos de modernização administrativa, articulando as funções de racionalização, organização, sistemas e métodos;

X

criar junto à Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças programas de gestão do conhecimento;

XI

criar e monitorar junto à Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças políticas de Recursos Humanos para identificar e reter talentos, bem como políticas de remuneração e reconhecimento ao trabalho das pessoas;

XII

criar e monitorar junto à Direção Geral do Deop mecanismos de incentivo à inovação, ou seja, valorização das ideias das pessoas;

XIII

criar e gerir junto à Direção Geral do Deop incentivos à participação em congressos e seminários, incentivando parcerias e troca de experiência com outros órgãos e entidades;

XIV

propor, gerir e acompanhar modelos e instrumentos de contratualização por resultados;

XV

propor, gerir e acompanhar as iniciativas de gestão da informação, de forma a compilar para a direção geral toda a informação produzida na Autarquia;

XVI

criar e gerir as instruções de serviço, instruções normativas e portarias no âmbito do Deop;

XVII

realizar outras atividades correlatas aos objetivos deste Núcleo não previstas neste Decreto.

Parágrafo único

– Este Núcleo atuará, no que couber, de forma integrada à Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação da Setop. Seção II Da Procuradoria