Artigo 14, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.473 de 03 de abril de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 14
– O Núcleo de Inovação e Gestão do Conhecimento tem por finalidade fomentar, coordenar e realizar estudos e pesquisas para a promoção da inovação tanto dos processos quanto dos produtos do Deop, bem como fomentar, coo competindo-lhe:
I
realizar pesquisas, na área de desenvolvimento tecnológico, visando à utilização de novos materiais e novos métodos de construção;
II
propor e avaliar, em conjunto com a Diretoria de Projetos e Custos e Diretoria de Obras, estudos de padronização para elaboração de projetos, especificação de materiais e procedimentos de execução de obras e serviços de arquitetura e engenharia;
III
interagir com entidades da área de pesquisas, universidades, fundações e institutos promovendo a elaboração de estudos técnicos na área da construção civil de interesse do Deop-MG;
IV
manter integração com a Diretoria de Projetos e Custos e com a Diretoria de Obras, buscando ganhos de eficiência e eficácia na execução das obras e serviços realizados pelo Deop-MG;
V
estudar alternativas de métodos construtivos adequados aos empreendimentos públicos;
VI
acompanhar e fornecer subsídios técnicos para atualização da Tabela de Preços;
VII
manter arquivo atualizado das Normas Técnicas e divulgá-las para as Unidades Administrativas do Deop-MG;
VIII
Divulgar informações, métodos e processos tecnológicos da área de arquitetura e engenharia entre as unidades do Deop-MG;
IX
coordenar e normatizar a implantação de processos de modernização administrativa, articulando as funções de racionalização, organização, sistemas e métodos;
X
criar junto à Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças programas de gestão do conhecimento;
XI
criar e monitorar junto à Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças políticas de Recursos Humanos para identificar e reter talentos, bem como políticas de remuneração e reconhecimento ao trabalho das pessoas;
XII
criar e monitorar junto à Direção Geral do Deop mecanismos de incentivo à inovação, ou seja, valorização das ideias das pessoas;
XIII
criar e gerir junto à Direção Geral do Deop incentivos à participação em congressos e seminários, incentivando parcerias e troca de experiência com outros órgãos e entidades;
XIV
propor, gerir e acompanhar modelos e instrumentos de contratualização por resultados;
XV
propor, gerir e acompanhar as iniciativas de gestão da informação, de forma a compilar para a direção geral toda a informação produzida na Autarquia;
XVI
criar e gerir as instruções de serviço, instruções normativas e portarias no âmbito do Deop;
XVII
realizar outras atividades correlatas aos objetivos deste Núcleo não previstas neste Decreto.
Parágrafo único
– Este Núcleo atuará, no que couber, de forma integrada à Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação da Setop. Seção II Da Procuradoria