Artigo 13, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.473 de 03 de abril de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 13
– A Assessoria de Licitação tem por finalidade planejar, orientar e executar as atividades relacionadas a licitações de obras e de projetos e serviços relacionados às obras promovidas pelo Deop-MG, competindo-lhe: (Caput com redação dada pelo art. 94 do Decreto nº 46.552, de 30/6/2014.)
I
promover os procedimentos necessários à realização das licitações, oferecendo suporte administrativo à Comissão de Licitação;
II
elaborar editais para fins de licitação, nas suas diversas modalidades e submetê-los à aprovação da Procuradoria;
III
promover a publicidade de editais e de outros atos relativos aos procedimentos licitatórios;
IV
responder questionamentos referentes a editais e instruir recursos nos processos licitatórios;
V
controlar e comunicar os prazos das etapas dos procedimentos licitatórios;
VI
organizar e manter atualizado o registro dos índices de desempenho contratual médio das empresas contratadas pelo Deop-MG. Subseção II Do Núcleo de Inovação e Gestão do Conhecimento