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Artigo 13, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.473 de 03 de abril de 2014

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Art. 13

– A Assessoria de Licitação tem por finalidade planejar, orientar e executar as atividades relacionadas a licitações de obras e de projetos e serviços relacionados às obras promovidas pelo Deop-MG, competindo-lhe: (Caput com redação dada pelo art. 94 do Decreto nº 46.552, de 30/6/2014.)

I

promover os procedimentos necessários à realização das licitações, oferecendo suporte administrativo à Comissão de Licitação;

II

elaborar editais para fins de licitação, nas suas diversas modalidades e submetê-los à aprovação da Procuradoria;

III

promover a publicidade de editais e de outros atos relativos aos procedimentos licitatórios;

IV

responder questionamentos referentes a editais e instruir recursos nos processos licitatórios;

V

controlar e comunicar os prazos das etapas dos procedimentos licitatórios;

VI

organizar e manter atualizado o registro dos índices de desempenho contratual médio das empresas contratadas pelo Deop-MG. Subseção II Do Núcleo de Inovação e Gestão do Conhecimento