Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.473 de 03 de abril de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– O Departamento de Obras Públicas do Estado de Minas Gerais – Deop-MG, criado pela Lei nº 9.524, de 29 de dezembro de 1987, rege-se por este Decreto e pela legislação aplicável.