Artigo 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.471 de 02 de abril de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Seção VII do Capítulo V do Decreto nº 45.820, de 2011, fica acrescida da seguinte Subseção IV e do art. 14-A: "Subseção IV Da Diretoria de Convênios e Prestação de Contas Art. 14-A A Diretoria de Convênios e Prestação de Contas tem por finalidade articular, programar, coordenar, assessorar, supervisionar e acompanhar a publicação e a execução, quanto aos aspectos físico e financeiro, dos recursos de saída e entrada por meio de convênios, bem como orientar, analisar e consolidar a prestação de contas, competindo-lhe: I - coordenar e formalizar a celebração de convênios de entrada e saída; II - acompanhar a liberação de recursos aos convenentes e orientar sua regular aplicação; III- conferir e analisar os atos e fatos da execução orçamentária, financeira e patrimonial dos convênios celebrados; IV – receber, acompanhar e analisar as prestações de contas de convênios de entrada e saída, verificando a legalidade dos documentos apresentados pelos Municípios e entidades e, em caso de constatação de irregularidades, baixar diligência; V – elaborar instruções e normas relativas ao processo de prestação de contas e orientar seu cumprimento, conforme a legislação vigente; VI – manter o controle e registro de todos os convênios, bem como suas prestações de contas e ajustes, permitindo o atendimento imediato de quaisquer informações solicitadas; VII – informar os prazos de vigência dos convênios às demais unidades da SEAPA; VIII – consolidar a execução do plano de contas e a contabilização da receita e despesa, de acordo com os registros apresentados, observando as normas legais em vigor referente aos convênios de entrada; IX – fornecer elementos que subsidiem o trabalho da tomada de contas especial e a elaboração da prestação de contas anual da SEAPA; X – informar à Diretoria de Contabilidade e Finanças, os convenentes em situações irregulares para bloqueio e desbloqueio na tabela de credores do SIAFI-MG; XI – cadastrar os convênios de saída e entrada nos Sistemas de Gestão de Convênios – SIGCON e SICONV; e XII – realizar atendimento e prestar as devidas informações às partes envolvidas no processo de celebração de convênios." (nr)