Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.471 de 02 de abril de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O art. 6º fica acrescido do seguinte inciso XI: "Art. 6º ................................................... XI - examinar e emitir parecer sobre a legitimidade e legalidade dos processos de regularização fundiária de terras devolutas rurais." (nr)