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Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.471 de 02 de abril de 2014

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Art. 4º

O art. 6º fica acrescido do seguinte inciso XI: "Art. 6º ................................................... XI - examinar e emitir parecer sobre a legitimidade e legalidade dos processos de regularização fundiária de terras devolutas rurais." (nr)

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Art. 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais 46.471 /2014