Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.471 de 02 de abril de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O inciso IV do art. 5º do Decreto nº 45.820, de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação ficando o artigo acrescido dos incisos VI, VII, VIII e IX: "Art. 5º ................................................... IV - acompanhar o desenvolvimento das atividades fins, jurídicas, administrativas e financeiras de gestão estratégica, de comunicação social, de auditoria e correição, de assessorias especiais da SEAPA; .................................................................... VI – coordenar as atividades de captação de recursos e gerenciamento de projetos; VII – coordenar o preparo de informações, atos administrativos e correspondências oficiais; VIII – supervisionar as atividades de protocolo, redação, digitação, revisão final e arquivamento de documentos originados ou dirigidos à Secretaria; e IX – organizar as atividades administrativas que afetem diretamente o desenvolvimento de suas competências." (nr)