Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.471 de 02 de abril de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O art. 4º do Decreto nº 45.820, de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º A SEAPA tem a seguinte estrutura orgânica: I – Gabinete; II – Assessoria Jurídica; III – Auditoria Setorial; IV – revogado; V – Assessoria de Comunicação Social; VI – Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação; VII – Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças: a) Diretoria de Recursos Humanos; b) Diretoria de Contabilidade e Finanças; c) Diretoria de Planejamento e Orçamento; e d) Diretoria de Convênios e Prestação de contas; VIII – Subsecretaria do Agronegócio: a) Superintendência de Política e Economia Agrícola; e b) Superintendência de Desenvolvimento Agropecuário e da Silvicultura: Diretoria da Aquacultura e da Pesca; e IX – Subsecretaria de Agricultura Familiar e Regularização Fundiária: a) Superintendência de Agricultura Familiar: Diretoria de Rede Rural; b) Superintendência de Gestão dos Mercados Livres do Produtor: Mercados Livres do Produtor, até o limite de seis unidades; e c) Superintendência de Regularização Fundiária: 1. Diretoria de Crédito Fundiário; 2. Diretoria de Regularização Fundiária Rural; e 3. Diretoria de Cidadania no Campo." (nr)