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Artigo 11 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.471 de 02 de abril de 2014

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Art. 11

O art. 20 do Decreto nº 45.820, de 2011, fica acrescido dos seguintes incisos IV e V: "Art. 20. .................................................. IV – articular e apoiar iniciativas e ações de promoção do desenvolvimento territorial; e V – executar as atividades da Secretaria Executiva do CEDRAF-MG." (nr)

Art. 11 do Decreto Estadual de Minas Gerais 46.471 /2014