Artigo 11 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.471 de 02 de abril de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 11
O art. 20 do Decreto nº 45.820, de 2011, fica acrescido dos seguintes incisos IV e V: "Art. 20. .................................................. IV – articular e apoiar iniciativas e ações de promoção do desenvolvimento territorial; e V – executar as atividades da Secretaria Executiva do CEDRAF-MG." (nr)