Artigo 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.439 de 12 de fevereiro de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O mandato dos representantes titulares e suplentes do CIETP-MG será de dois anos, admitida apenas uma recondução por igual período.
O mandato dos representantes titulares e suplentes do CIETP-MG será de dois anos, admitida apenas uma recondução por igual período.