Artigo 3º, Parágrafo 3, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.439 de 12 de fevereiro de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O CIETP-MG será composto por representantes titulares e representantes suplentes dos seguintes órgãos, visando a representatividade das áreas do poder executivo afetas ao enfrentamento ao tráfico de pessoas:
I
Secretaria de Estado de Defesa Social – SEDS: um titular e um suplente;
II
Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social – SEDESE: três titulares e três suplentes, sendo um titular e um suplente relativos a cada uma das Subsecretarias:
a
de Direitos Humanos;
b
de Assistência Social; e
c
de Trabalho e Emprego;
III
Secretaria de Estado de Educação - SEE: um titular e um suplente;
IV
Secretaria de Estado de Turismo e Esportes – SETES: um titular e um suplente;
V
Secretaria de Estado de Saúde – SES: um titular e um suplente;
VI
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais – PCMG: um titular e um suplente; e
VII
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais – PMMG: um titular e um suplente.
§ 1º
O CIETP-MG será presidido pelo Secretário de Estado de Defesa Social ou por pessoa por ele designada.
§ 2º
Os representantes titulares referidos nos incisos I, II, III, IV, V, VI e VII do caput, e seus respectivos suplentes, serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados por ato do Secretário de Estado de Defesa Social.
§ 3º
A composição do CIETP-MG tem garantida a proporcionalidade representativa das seguintes áreas do Poder Executivo afetas ao enfrentamento ao tráfico de pessoas:
I
segurança pública;
II
trabalho e emprego;
III
direitos humanos;
IV
assistência social;
V
saúde;
VI
educação;
VII
turismo; e
VIII
esporte.