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Artigo 3º, Inciso VII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.439 de 12 de fevereiro de 2014

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Art. 3º

O CIETP-MG será composto por representantes titulares e representantes suplentes dos seguintes órgãos, visando a representatividade das áreas do poder executivo afetas ao enfrentamento ao tráfico de pessoas:

I

Secretaria de Estado de Defesa Social – SEDS: um titular e um suplente;

II

Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social – SEDESE: três titulares e três suplentes, sendo um titular e um suplente relativos a cada uma das Subsecretarias:

a

de Direitos Humanos;

b

de Assistência Social; e

c

de Trabalho e Emprego;

III

Secretaria de Estado de Educação - SEE: um titular e um suplente;

IV

Secretaria de Estado de Turismo e Esportes – SETES: um titular e um suplente;

V

Secretaria de Estado de Saúde – SES: um titular e um suplente;

VI

Polícia Civil do Estado de Minas Gerais – PCMG: um titular e um suplente; e

VII

Polícia Militar do Estado de Minas Gerais – PMMG: um titular e um suplente.

§ 1º

O CIETP-MG será presidido pelo Secretário de Estado de Defesa Social ou por pessoa por ele designada.

§ 2º

Os representantes titulares referidos nos incisos I, II, III, IV, V, VI e VII do caput, e seus respectivos suplentes, serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados por ato do Secretário de Estado de Defesa Social.

§ 3º

A composição do CIETP-MG tem garantida a proporcionalidade representativa das seguintes áreas do Poder Executivo afetas ao enfrentamento ao tráfico de pessoas:

I

segurança pública;

II

trabalho e emprego;

III

direitos humanos;

IV

assistência social;

V

saúde;

VI

educação;

VII

turismo; e

VIII

esporte.