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Artigo 14, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.439 de 12 de fevereiro de 2014

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Art. 14

O regimento interno do CIETP-MG disporá sobre seu funcionamento e normas de organização e será elaborado no prazo duzentos e quarenta dias a contar da data de publicação deste Decreto.

Parágrafo único

Dentre as normas estabelecidas no regimento interno de que trata o caput, constarão disposições sobre a criação de uma comissão técnica a ser instaurada por seus membros, a cada nova eleição, para composição das vagas destinadas às entidades representativas da sociedade civil e às instituições de ensino superior.