Artigo 9º, Inciso I, Alínea c do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.417 de 30 de dezembro de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 9º
– O CODEI é composto por:
I
membros natos:
a
Presidente do IPSEMG, que presidirá o Conselho;
b
Diretor de Previdência; e
c
Diretor de Saúde.
II
um representante de cada um dos poderes do Estado; e
III
seis representantes dos segurados indicados em conjunto pelas respectivas entidades representativas, sendo dois pelo Poder Executivo, um pelo Poder Legislativo, um pelo Poder Judiciário, um pelo MPMG e um pelo TCEMG.
§ 1º
– Os representantes a que se referem os incisos II e III serão designados pelo Governador do Estado para um mandato de dois anos, permitida recondução.
§ 2º
– A cada membro do Conselho a que se referem os incisos II e III corresponde um suplente, que o substituirá em caso de ausência ou impedimento.
§ 3º
– No caso dos representantes a que se refere o inciso I, o suplente será:
I
o Vice-Presidente para substituir o membro de que trata a alínea "a", e na ausência deste, pela ordem, o Secretário-Geral e o Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças; e
II
o Secretário-Geral e o Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças, pela ordem, para substituir os membros de que tratam as alíneas "b" e "c".
§ 4º
– O Presidente do CODEI terá direito, além do voto comum, ao de qualidade, e será substituído pelo Diretor de Previdência em seus impedimentos eventuais.