Artigo 56 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.417 de 30 de dezembro de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 56
– O orçamento do IPSEMG é uno e anual e compreende as receitas, as despesas e os seus investimentos dispostos em programas.
– O orçamento do IPSEMG é uno e anual e compreende as receitas, as despesas e os seus investimentos dispostos em programas.