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Artigo 54, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.417 de 30 de dezembro de 2013

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Art. 54

– Constituem receitas do IPSEMG:

I

contribuição do servidor e patronal para custeio da saúde;

II

contribuição de saúde complementar;

III

contribuição previdenciária do segurado e patronal;

IV

contribuição previdenciária de acerto de contribuição ou precatórios referentes a períodos anteriores à Lei Complementar nº 64, de 2002;

V

juros, multas e emolumentos, taxas ou importâncias em decorrência de prestação de serviços;

VI

prestações de resgate de empréstimos;

VII

receitas com alienação de bens imóveis, aluguéis, concessões e permissões;

VIII

rendas extraordinárias, eventuais, ou resultantes de fundos;

IX

acordo de dívidas de contribuição não repassada;

X

títulos de responsabilidade do governo;

XI

dividendos de ações de outras empresas; e

XII

outras receitas.