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Artigo 51, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.417 de 30 de dezembro de 2013

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Art. 51

– A Gerência Odontológica tem por finalidade definir, orientar, coordenar, executar e controlar as atividades de promoção de saúde bucal e assistência odontológica prestadas por meio de serviços próprios, em consonância com as diretrizes da Diretoria de Saúde, competindo-lhe:

I

otimizar, racionalizar e padronizar procedimentos odontológicos, materiais, medicamentos, tecnologias e equipamentos;

II

coordenar e supervisionar o regime de trabalho e as atividades desenvolvidas pelo corpo clínico;

III

propor e coordenar, em conjunto com a Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças, as atividades de logística necessárias ao funcionamento da assistência odontológica;

IV

coordenar, avaliar e controlar as atividades de promoção de saúde bucal, da atenção odontológica e de serviços de apoio diagnóstico e tratamento de odontologia;

V

coordenar as atividades de apoio ao funcionamento das clínicas odontológicas;

VI

gerenciar o suporte técnico-científico operacional para suprimento de materiais, instrumentos e equipamentos necessários ao exercício profissional, conforme as normas de biossegurança;

VII

elaborar normas e protocolos, bem como promover e executar ações que objetivem a prevenção de infecções no âmbito da assistência odontológica;

VIII

propor medidas para modernização e aperfeiçoamento das atividades desenvolvidas e notificar sobre as necessidades de adequações de logística; e

IX

acompanhar vistorias da vigilância sanitária e supervisionar o cumprimento das normas. Subseção VIII Do Centro de Especialidades Médicas