Artigo 50, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.417 de 30 de dezembro de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 50
– A Gerência Administrativa tem por finalidade gerenciar, definir, orientar e coordenar as atividades inerentes aos serviços de hotelaria, manutenção predial, engenharia clínica e equipamentos hospitalares, assistência farmacêutica e insumos da saúde, no âmbito da Diretoria de Saúde, em consonância com a legislação vigente, competindo-lhe:
I
gerenciar as atividades relativas à gestão ambiental, tendo em vista a preservação e o respeito ao meio ambiente, de acordo com a legislação vigente para a área de saúde;
II
gerenciar, acompanhar, orientar e coordenar as atividades de rouparia, costura e limpeza;
III
gerenciar, acompanhar, orientar e coordenar as atividades de controle de acesso e segurança patrimonial, transporte, manutenção predial e de equipamentos;
IV
gerenciar, coordenar e avaliar as atividades de padronização de equipamentos hospitalares;
V
gerenciar e controlar o risco sanitário envolvendo medicamentos, produtos para higiene, cosméticos saneantes e equipamentos;
VI
gerenciar, acompanhar e orientar a guarda de prontuários médicos;
VII
coordenar, orientar e acompanhar a Central de Relacionamento do HGIP quanto ao atendimento prestado ao beneficiário;
VIII
coordenar, orientar e acompanhar o plantão administrativo, sempre que necessário;
IX
dar suporte administrativo, sempre que necessário, a todas as Unidades da Diretoria de Saúde; e
X
gerenciar as vistorias de entidades reguladoras e supervisionar o cumprimento das normas, em sua área de atuação. Subseção VII Da Gerência Odontológica