Artigo 44, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.417 de 30 de dezembro de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 44
– A Diretoria de Saúde tem por finalidade planejar, dirigir, coordenar e executar as atividades de prestação de assistência à saúde dos beneficiários do IPSEMG, por meio dos serviços próprios, em consonância com as legislações vigentes, competindo-lhe:
I
dirigir, orientar, coordenar e controlar as atividades de assistência médica, hospitalar, odontológica, farmacêutica e complementar no âmbito dos serviços próprios de saúde, incluindo as unidades regionais;
II
coordenar a padronização de normas e procedimentos médicos e odontológicos, de acordo com as diretrizes expedidas pela Assessoria de Políticas e Regulação em Saúde;
III
prestar informações e orientações aos beneficiários quanto à prestação dos serviços de saúde e aos Conselhos, com atuação junto ao IPSEMG, quanto a dados e informações no âmbito de sua competência;
IV
avaliar sistematicamente os custos da prestação de serviços de saúde, com o auxílio da Assessoria de Gestão Estratégica e Custos;
V
avaliar sistematicamente o planejamento orçamentário no âmbito dos serviços próprios de saúde, com o auxílio da Diretoria de Planejamento Gestão e Finanças;
VI
coordenar a gestão do ensino e pesquisa, residência e estágios no âmbito da área da saúde; e
VII
coordenar e orientar as atividades de assistência social no âmbito de sua competência. Subseção I Da Assessoria de Gestão Estratégica e Qualidade