Artigo 40, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.417 de 30 de dezembro de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 40
– A Diretoria de Previdência tem por finalidade gerir o RPPS, nos termos da Lei Complementar nº 64, de 2002, competindo-lhe:
I
propor políticas e diretrizes que garantam ao servidor público estadual o acesso às prestações previdenciárias;
II
dirigir, coordenar, orientar e controlar as atividades técnico-administrativas relacionadas com a concessão e o pagamento de benefícios previdenciários estabelecidos na legislação vigente;
III
providenciar o suporte técnico-administrativo para o funcionamento do CEPREV;
IV
coordenar a revisão atuarial e financeira dos Planos de Benefício e Custeio do Sistema Previdenciário;
V
dirigir, coordenar, orientar e controlar as atividades técnico-administrativas relacionadas com a manutenção e o pagamento de seguros coletivos e pecúlios; e
VI
adotar medidas para desenvolver e aprimorar o atendimento. Subseção I Da Gerência de Investimento