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Artigo 40, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.417 de 30 de dezembro de 2013

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Art. 40

– A Diretoria de Previdência tem por finalidade gerir o RPPS, nos termos da Lei Complementar nº 64, de 2002, competindo-lhe:

I

propor políticas e diretrizes que garantam ao servidor público estadual o acesso às prestações previdenciárias;

II

dirigir, coordenar, orientar e controlar as atividades técnico-administrativas relacionadas com a concessão e o pagamento de benefícios previdenciários estabelecidos na legislação vigente;

III

providenciar o suporte técnico-administrativo para o funcionamento do CEPREV;

IV

coordenar a revisão atuarial e financeira dos Planos de Benefício e Custeio do Sistema Previdenciário;

V

dirigir, coordenar, orientar e controlar as atividades técnico-administrativas relacionadas com a manutenção e o pagamento de seguros coletivos e pecúlios; e

VI

adotar medidas para desenvolver e aprimorar o atendimento. Subseção I Da Gerência de Investimento