Artigo 39, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.417 de 30 de dezembro de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 39
– A Gerência de Gestão de Contratos tem por finalidade gerenciar e orientar as atividades relativas à formalização e manutenção de contratos, convênios e outros ajustes celebrados pelo IPSEMG, competindo-lhe: (Caput com redação dada pelo art. 56 do Decreto nº 46.552, de 30/6/2014.)
I
organizar e controlar o registro dos instrumentos jurídicos e providenciar a publicidade dos atos;
II
manter os arquivos dos contratos e convênios originais, bem como o seu registro histórico;
III
controlar e fiscalizar o cumprimento dos contratos e acompanhar a sua execução em conjunto com a área demandante, providenciando aditamentos, reajustes, prorrogações e rescisões;
IV
controlar e acompanhar o fluxo e propor normas referentes à tramitação dos contratos, convênios e outros ajustes;
V
controlar as garantias devidas ao IPSEMG oriundas de obrigações contratuais convencionadas;
VI
preparar os processos de pagamentos, quando necessário;
VII
instruir processos para apuração de irregularidades cometidas por fornecedores;
VIII
realizar os estudos econômicos e financeiros para fins de contratação e alteração de contratos; e
IX
orientar as partes interessadas sobre os fluxos de tramitação e as normas vigentes aplicáveis aos contratos, convênios e instrumentos congêneres. Seção VII Da Diretoria de Previdência