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Artigo 39, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.417 de 30 de dezembro de 2013

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Art. 39

– A Gerência de Gestão de Contratos tem por finalidade gerenciar e orientar as atividades relativas à formalização e manutenção de contratos, convênios e outros ajustes celebrados pelo IPSEMG, competindo-lhe: (Caput com redação dada pelo art. 56 do Decreto nº 46.552, de 30/6/2014.)

I

organizar e controlar o registro dos instrumentos jurídicos e providenciar a publicidade dos atos;

II

manter os arquivos dos contratos e convênios originais, bem como o seu registro histórico;

III

controlar e fiscalizar o cumprimento dos contratos e acompanhar a sua execução em conjunto com a área demandante, providenciando aditamentos, reajustes, prorrogações e rescisões;

IV

controlar e acompanhar o fluxo e propor normas referentes à tramitação dos contratos, convênios e outros ajustes;

V

controlar as garantias devidas ao IPSEMG oriundas de obrigações contratuais convencionadas;

VI

preparar os processos de pagamentos, quando necessário;

VII

instruir processos para apuração de irregularidades cometidas por fornecedores;

VIII

realizar os estudos econômicos e financeiros para fins de contratação e alteração de contratos; e

IX

orientar as partes interessadas sobre os fluxos de tramitação e as normas vigentes aplicáveis aos contratos, convênios e instrumentos congêneres. Seção VII Da Diretoria de Previdência