Artigo 38, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.417 de 30 de dezembro de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 38
– A Gerência de Compras de Materiais e Serviços tem por finalidade gerir e realizar as aquisições de materiais e serviços do IPSEMG, competindo-lhe:
I
gerenciar e executar o planejamento anual de compras de materiais e serviços com vistas à proposição de medidas de redução de despesas, segundo orientações da unidade central da sua área de atuação;
II
utilizar as potencialidades oferecidas nos módulos do Portal de Compras do SIAD e outros sistemas disponíveis, principalmente para registro, acompanhamento e gestão das atividades que lhe sejam inerentes;
III
coordenar e participar das ações referentes à atuação do IPSEMG nos projetos relativos à gestão de suprimentos e serviços coordenados pela SEPLAG;
IV
desenvolver atividades relacionadas a cadastro de fornecedores de materiais e de serviços, de acordo com as normas e os procedimentos pertinentes;
V
gerir os arquivos dos processos licitatórios referentes a materiais e serviços, bem como o registro histórico dos instrumentos em vigor e já cumpridos e fornecer cópias autenticadas, quando necessário; e
VI
gerenciar, executar, avaliar e controlar as atividades relativas às aquisições de materiais e serviços. (Inciso com redação dada pelo art. 55 do Decreto nº 46.552, de 30/6/2014.) Subseção V Da Gerência de Gestão de Contratos