Artigo 37, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.417 de 30 de dezembro de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 37
– A Gerência de Compras de Insumos da Saúde tem por finalidade gerir e realizar as aquisições de materiais médico-hospitalares e medicamentos do IPSEMG, competindo-lhe:
I
gerenciar e executar o planejamento anual de compras de material médico-hospitalar e medicamentos com vistas à proposição de medidas de redução de despesas, segundo orientações da unidade central de sua área de atuação;
II
gerenciar, avaliar e controlar as atividades relativas às aquisições de material médico hospitalar e medicamentos no âmbito do IPSEMG, incluindo as aquisições efetuadas por meio de Registro de Preços, de acordo com a legislação vigente; (Inciso com redação dada pelo art. 54 do Decreto nº 46.552, de 30/6/2014.)
III
desenvolver atividades relacionadas a cadastro de fornecedores;
IV
utilizar as potencialidades oferecidas nos módulos do Portal de Compras do Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços – SIAD e outros sistemas disponíveis, principalmente para registro, acompanhamento e gestão das atividades que lhe sejam inerentes;
V
participar das ações referentes à atuação do IPSEMG nos projetos relativos à gestão de suprimentos coordenados pela SEPLAG; e
VI
gerir os arquivos dos processos licitatórios referentes a materiais médico-hospitalares e medicamentos, bem como o registro histórico dos instrumentos em vigor e já cumpridos e fornecer cópias autenticadas quando necessário. Subseção IV Da Gerência de Compras de Materiais e Serviços