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Artigo 37, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.417 de 30 de dezembro de 2013

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Art. 37

– A Gerência de Compras de Insumos da Saúde tem por finalidade gerir e realizar as aquisições de materiais médico-hospitalares e medicamentos do IPSEMG, competindo-lhe:

I

gerenciar e executar o planejamento anual de compras de material médico-hospitalar e medicamentos com vistas à proposição de medidas de redução de despesas, segundo orientações da unidade central de sua área de atuação;

II

gerenciar, avaliar e controlar as atividades relativas às aquisições de material médico hospitalar e medicamentos no âmbito do IPSEMG, incluindo as aquisições efetuadas por meio de Registro de Preços, de acordo com a legislação vigente; (Inciso com redação dada pelo art. 54 do Decreto nº 46.552, de 30/6/2014.)

III

desenvolver atividades relacionadas a cadastro de fornecedores;

IV

utilizar as potencialidades oferecidas nos módulos do Portal de Compras do Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços – SIAD e outros sistemas disponíveis, principalmente para registro, acompanhamento e gestão das atividades que lhe sejam inerentes;

V

participar das ações referentes à atuação do IPSEMG nos projetos relativos à gestão de suprimentos coordenados pela SEPLAG; e

VI

gerir os arquivos dos processos licitatórios referentes a materiais médico-hospitalares e medicamentos, bem como o registro histórico dos instrumentos em vigor e já cumpridos e fornecer cópias autenticadas quando necessário. Subseção IV Da Gerência de Compras de Materiais e Serviços